16/02/2022

Câmara aprova reajuste do salário dos servidores públicos de Jaguariúna

Vale-alimentação e vale refeição também tiveram reajustes


Da redação

A Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jaguariúna teve três horas de duração nesta terça-feira (15). Isso porque, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei que dispõe sobre o salário base dos servidores públicos municipais e substitui anexos da Lei Complementar nº 209/2012 (Regime Jurídico Único Estatutário). Por serem necessárias duas votações, a propositura foi discutida tanto na 3ª sessão ordinária quanto em sessão extraordinária, realizada logo na sequencia na mesma noite que por conta da pandemia, as sessões continuam sendo feitas por meio virtual.

“Segundo o projeto, enviado pelo Poder Executivo, fica estabelecido em 12% (doze por cento) o vencimento base dos servidores públicos municipais da Prefeitura do Município de Jaguariúna, a partir de 1º de março de 2022. A partir de 1º de março de 2023, fica majorado em mais 1,5% o vencimento base dos servidores públicos municipais e, a partir de 1º de março de 2024, fica majorado em mais 1,5% o vencimento base dos servidores públicos municipais”, diz o texto da Câmara.

Nesta mesma sessão, foi apresentada uma emenda ao PL que determina ao Executivo Municipal também o reajuste o vale refeição dos servidores municipais. Aprovado pelos vereadores, o vale refeição passa a ser no valor de R$20 tanto por dia trabalhado pelo servidor municipal, quanto para horas extras. O valor do vale-alimentação passa para R$250 a partir de primeiro de março.

“Nós estamos com dois de anos de pandemia, dois anos muito complicados… não só em Jaguariúna, mas na nossa região. Graças a Deus que a nossa gestão vem fazendo um excelente trabalho, não deixando faltar nada […] Não vejo que não está havendo a valorização do funcionário público”, comemora o vereador José Muniz.

Rodrigo Reis, vereador, disse que gostaria que o valor do reajuste fosse maior, mas acredita que o valor pode ter sido acordado, tanto pela Prefeitura quanto pelo Sindicato dos Servidores Públicos, “se chegaram neste acordo, é que ficou bom pra ambos. Pensando no governo, na governabilidade e na questão tributária, e também para o sindicato que é o representante dos servidores”.

Já uma outra emenda, apresentada pelos vereadores e também aprovada, acresce o parágrafo único ao artigo 2º, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os percentuais mencionados nesta Lei Complementar incidirão sobre os vencimentos base dos servidores vigentes na data de sua aplicação, conforme os Anexos descritos no caput”.

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Jaguariunense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.