Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados em rodovia de Jaguariúna
Renovias informa que a partir do dia 01º de janeiro de 2024, passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos suspensos
A Renovias informa que a partir do dia 01º de janeiro de 2024, passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados pelas rodovias administradas pela concessionária.
A medida passará a valer em todas as praças de pedágio localizadas nas rodovias SP-340 (Jaguariúna, Estiva Gerbi, Casa Branca e Mococa), SP-342 (Espírito Santo do Pinhal e Águas da Prata), SP-344 (Aguaí e São João da Boa Vista), SP-350 (Itobi) e no Sistema Ponto a Ponto (Pórtico Norte e Sul em Santo Antonio de Posse, SP-340).
A cobrança do eixo suspenso está amparada Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais., atendendo à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das Secretarias Estaduais.
A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.
Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Para saber sobre a localização das praças de pedágio e/ou postos de pesagem ligue para o 0800 055 9696.
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