01/10/2019

Eleição para o Conselho Tutelar de Jaguariúna tem 40 candidatos

Morador poderá votar em cinco candidatos

Wagner Luan

No próximo domingo (06) de outubro acontece a eleição para o Conselho Tutelar de Jaguariúna.  Ao todo, serão cinco vagas para os titulares e seus suplentes, que deverão atuar entre os anos de 2020 e 2024. A votação ocorre das 8h às 17h na E.M. Coronel Amâncio Bueno. – Rua Bahia 412 – Jardim São João. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e pode votar em até cinco candidatos. A votação será em cédula, não haverá urna eletrônica.

Os candidatos ao Conselho Tutelar passaram por diversas etapas que contou com prova teórica, apresentação de documentação e exame psicológico. O processo foi conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Jaguariúna (CMDCAJ) que foi o responsável por homologar ou indeferir as candidaturas.

Apesar de não ser obrigatória, a escolha dos conselheiros tutelares é de suma importância, pois são eles que serão os responsáveis por garantir os direitos e proteger os menores quando os mesmos tiverem seus direitos violados ou ameaçados.

São atribuições do Conselho Tutelar:

  • atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Veja a lista com todos os candidatos

A votação ocorre no dia 06 de outubro das 8h às 17h na E.M. Coronel Amâncio Bueno. – Rua Bahia 412 – Jardim São João.

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