Eleição para o Conselho Tutelar de Jaguariúna tem 40 candidatos
Morador poderá votar em cinco candidatos
Wagner Luan
No próximo domingo (06) de outubro acontece a eleição para o Conselho Tutelar de Jaguariúna. Ao todo, serão cinco vagas para os titulares e seus suplentes, que deverão atuar entre os anos de 2020 e 2024. A votação ocorre das 8h às 17h na E.M. Coronel Amâncio Bueno. – Rua Bahia 412 – Jardim São João. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e pode votar em até cinco candidatos. A votação será em cédula, não haverá urna eletrônica.
Os candidatos ao Conselho Tutelar passaram por diversas etapas que contou com prova teórica, apresentação de documentação e exame psicológico. O processo foi conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Jaguariúna (CMDCAJ) que foi o responsável por homologar ou indeferir as candidaturas.
Apesar de não ser obrigatória, a escolha dos conselheiros tutelares é de suma importância, pois são eles que serão os responsáveis por garantir os direitos e proteger os menores quando os mesmos tiverem seus direitos violados ou ameaçados.
São atribuições do Conselho Tutelar:
- atender e aconselhar os pais ou responsável;
- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- expedir notificações;
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Veja a lista com todos os candidatos
A votação ocorre no dia 06 de outubro das 8h às 17h na E.M. Coronel Amâncio Bueno. – Rua Bahia 412 – Jardim São João.
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