Jaguariúna apresenta queda no número de roubos de veículos em 2019
Queda foi de mais de 28% em um ano.
Da redação
A cidade de Jaguariúna apresentou queda no número de veículos roubados no primeiro semestre de 2019, comparado com o mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).
De acordo com os números, nos seis primeiros meses de 2018, foram roubados 32 veículos na cidade. Já nos seis primeiros meses de 2019, esse número caiu para 23 veículos roubados. Uma queda de mais de 28, 12 %.
Diferença de roubo e furto
Roubo
O roubo é caracterizado quando há a subtração de um bem, que neste caso é o veículo, mediante uma grave ameaça, violência ou por um meio que diminua a chance de resistência da vítima.
Segundo o artigo 157 do Código Penal, a pena para quem é condenado por roubar vai de quatro a dez anos de prisão.
Furto
Quando a subtração do bem é feita sem que haja qualquer tipo de ameaça à vítima, o crime é considerado furto. Porém, existem dois tipos de furto: o qualificado e o simples.
De acordo com o artigo 155 do Código Penal, para que o furto seja considerado como qualificado, é necessário que haja destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, uso de chave falsa ou mediante fraude. Caso o seu carro seja arrombado e posteriormente levado, essa ação é considerada furto qualificado.
Quando não sinais de arrombamento, nada quebrado ou danificado, é considerado furto simples.
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