14/08/2019

Jaguariúna apresenta queda no número de roubos de veículos  em 2019

Queda foi de mais de 28% em um ano.

Da redação

A cidade de Jaguariúna apresentou  queda no número de veículos roubados no primeiro semestre de 2019, comparado com o mesmo período do ano passado.  Os dados foram divulgados  pela Secretaria Estadual de Segurança Pública  (SSP).

De acordo com os números, nos seis primeiros meses de 2018, foram roubados 32  veículos   na cidade. Já nos seis primeiros meses de 2019, esse número caiu para 23 veículos roubados.  Uma queda de mais de 28, 12 %.

Diferença de roubo e furto

Roubo

O roubo é caracterizado quando há a subtração de um bem, que neste caso é o veículo, mediante uma grave ameaça, violência ou por um meio que diminua a chance de resistência da vítima.

Segundo o artigo   157 do Código Penal, a pena para quem é condenado por roubar vai de quatro a dez anos de prisão.

Furto

Quando a subtração do bem é feita sem que haja qualquer tipo de ameaça à vítima, o crime é considerado furto. Porém, existem dois tipos de furto: o qualificado e o simples.

De acordo com o artigo 155 do Código Penal, para que o furto seja considerado como qualificado, é necessário que haja destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, uso de chave falsa ou mediante fraude. Caso o seu carro seja arrombado e posteriormente levado, essa ação é considerada furto qualificado.

Quando não sinais de arrombamento, nada quebrado ou danificado, é considerado furto simples.

.……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Jaguariunense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.