23/03/2020

Jaguariúna decreta quarentena e suspende parcialmente atividades do comércio

Apenas serviços considerados essenciais continuarão funcionando

Da redação

A Prefeitura de Jaguariúna decretou estado de quarentena em todo o município, com fechamento das atividades comerciais não essenciais. A medida terá início nesta terça-feira, dia 24 de março, e termina no dia 7 de abril, seguindo determinação semelhante do governo do Estado. Trata-se de mais uma ação da Administração que visa evitar a propagação do coronavírus na cidade.

O anúncio da quarentena imposta foi feio pelo prefeito Gustavo Reis (MDB), por meio de uma live em rede social. Ele disse que estava seguindo o que já sido feito pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB).

Pelo decreto, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em comércio varejista em geral, bares, restaurantes, academias, comércio ambulante, bancas de jornal, entre outros.

Também fica suspensa a realização de festas e eventos, inclusive em chácaras, buffets infantis, além de cultos ecumênicos e entrada de hóspedes provenientes de outras cidades no setor hoteleiro de Jaguariúna.

A medida não inclui estabelecimentos que realizam serviços de entrega rápidas, drives thru ou delivery e  nem as atividades essenciais, como as da área da saúde, farmácias e drogarias, supermercados, pet shops, lavanderias, transporte e entrega de cargas em geral, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, comercialização de combustíveis e derivados, comercialização e entrega de gás liquefeito de petróleo (GLP), serviços de segurança privada, transporte de numerário, oficinas de veículos, entre outros.

O decreto também recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite “às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios dos serviços públicos e atividades essenciais”. Pelas medidas, “é vedada a restrição à circulação de pessoas que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, bem como cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

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