Jaguariúna publica decreto sobre cumprimento de medidas ligadas ao enfrentamento da pandemia
Documento estipula as punições para o caso de desobediência
Da redação
A Prefeitura de Jaguariúna publicou um novo decreto sobre a “observância obrigatória das diretrizes sanitárias ligadas ao enfrentamento e prevenção à pandemia instituídas pelo Estado de São Paulo, e dá outras providências”. No documento, publicado no Diário Oficial do Município, a administração afirma que adotará os protocolos contidos no Plano SP.
Ainda segundo o documento, caso o comerciante não respeite as regras, ele está sujeito a sanções que vão desde multa, até a cassação do alvará.
De acordo com o Decreto 4.266 republicado na edição desta segunda-feira (01), “O Município de Jaguariúna adotará os protocolos, diretrizes e determinações contidos no Plano São Paulo, instituído pelo Estado de São Paulo e resultado da atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19”, diz o documento.
A fiscalização das medidas ficará a cargo das equipes de fiscalização, fiscalização sanitária e de segurança pública cidade.
O decreto ainda estipula as punições para o caso de desobediência. “A desobediência ao fiel cumprimento de qualquer das medidas sanitárias e gerais obrigatórias importará em sanções administrativas cabíveis, dentro do poder-dever de polícia administrativa, como lavratura de notificação, advertência, multa no valor de R$ 2.026,10 e até a cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com a consequente interdição, e demais cominações legais previstas nas legislações vigentes, especialmente a Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998”, pontua o documento.
O decreto já está em vigor e revoga as disposições em contrário.
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