29/02/2020

Jaguariúna recebe R$28,07 milhões em ICMS no primeiro bimestre do ano

Informação foi divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento

Da redação

O Governo do Estado de São Paulo já repassou para Jaguariúna somente neste 1º bimestre de 2020, a quantia de R$28.077.396,22. O montante é referente a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A informação é do site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Em janeiro foram repassados ao município R$13.862.940,78, já em fevereiro, mais R$14.214.455,44. Os valores correspondem a percentagem do imposto que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em 2019, o valor total em ICMS repassado ao município pelo Governo do Estado de São Paulo foi de R$170.110.659,83.

ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

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