16/11/2019

Jaguariúna tem novas regras para descarte de entulhos e manutenção de terrenos

Só serão recolhidos os entulhos que não ultrapassar o equivalente a 5 carriolas cheias

Da redação

Com a finalidade de normatizar o sistema de coleta de entulhos de obras no município, a partir deste mês de novembro a Secretaria de Obras e Serviços de Jaguariúna fez uma alteração na regra em vigor, uma vez que a finalidade é manter as calçadas e o passeio público limpos, preservando assim as condições adequadas à saúde da população.

Conforme a legislação federal, a responsabilidade pelo descarte de resíduos da construção civil é de quem faz a obra. Essa mesma lei define que os resíduos devem ser depositados em locais devidamente licenciados.

Com base nisso, a Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura só recolherá o entulho se o volume produzido não ultrapassar 1 metro cúbico (o equivalente a 5 carriolas cheias). A avaliação da quantidade depositada na calçada será feita pela equipe de fiscalização no local.

O Código de Posturas do Município de Jaguariúna determina que o descarte de entulhos cabe a cada proprietário, empresa ou pessoa responsável pela obra em andamento. Terrenos devem ser murados e ter calçada.

A fiscalização da Secretaria de Obras também será direcionada aos terrenos baldios, que devem ser murados e ter calçada em toda a extensão de frente.

Desde o início de 2017 a Prefeitura de Jaguariúna implantou o sistema de notificação e cobrança pela roçagem de mato em terrenos vazios. Essa ação, conforme justificativa da administração, não só deixa a cidade mais limpa e bonita como colabora com a manutenção da saúde pública.

Nos casos em que o proprietário do imóvel for notificado e não adotar as medidas previstas em lei, a Secretaria de Administração e Finanças entrará em ação, emitindo a multa prevista pelo Código de Posturas do Município. Caso não seja paga no prazo previsto a multa será cobrada pela Prefeitura como dívida ativa, ou seja, judicialmente.

Fotos: Ivair Oliveira/PMJ

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