09/05/2023

Lei Geral da Transparência é aprovada pela Câmara Municipal de Jaguariúna

Lei cria a obrigatoriedade de disponibilização de dados abertos de forma organizada e estruturada para os órgãos da administração pública municipal

Foi aprovado na Câmara Municipal de Jaguariúna, durante a 10ª sessão ordinária, o Projeto de Lei 5/2023, que institui a Lei Geral da Transparência e cria a obrigatoriedade de disponibilização de dados abertos de forma organizada e estruturada para os órgãos da Administração Pública municipal. A propositura é de autoria do vereador Erivelton Marcos Proêncio, o Ton Proêncio.

Segundo a lei, fica outorgado e legitimado como interesse público a Lei Geral da Transparência no Município de Jaguariúna, de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos delineados nesta norma e com o disposto no inciso XXXIII do art. 5º e caput do art. 37, ambos da Constituição Federal. A Administração Pública municipal disponibilizará acesso aos dados por ela produzidos, coletados ou custodiados, na forma mais ampla possível, através da internet, em formato aberto, que permita tratamento, reuso e acesso simplificado, ressalvadas as informações sigilosas nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Todos os dados, informações e documentos publicados em meio físico ou eletrônico pelos órgãos e entidades subordinados ao regime desta Lei ou disponibilizados em atendimento à solicitação de acesso à informação deverão ser disponibilizados também em formato aberto padronizado, de fácil acesso e leitura, com licença livre, processáveis por máquinas, de conteúdo legítimo e atuais, e, sempre que possível, granulares, com o mesmo grau de detalhamento disponível na fonte.

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