30/03/2020

Ministério Público determina que prefeitura fiscalize comércios durante a quarentena

Objetivo é restringir o máximo a propagação do Covid 19

Wagner Luan

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) determinou que a Prefeitura de Jaguariúna fiscalize rigorosamente o cumprimento da quarentena imposto na cidade e se o comércio local está seguindo as determinações de só abrir os serviços considerados essenciais.  O não cumprimento das recomendações, poderá acarretar em uma Ação Civil Pública contra a municipalidade.

O documento é assinado pela Promotora de Justiça de Jaguariúna, Dra. Flávia Travaglini e foi enviado à Prefeitura na última sexta-feira (27), contendo inúmeras determinações para seja cumprida rigorosamente a quarentena estabelecida pelo Governo do Estadual, que impôs o fechamento do comércio em todo o estado de São Paulo, em razão do enfrentamento da pandemia do coronavírus, o Covid-19.

O MP-SP diz que  “A alta escalabilidade viral do COVID-19, exigente de infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realidade da estrutura hospitalar do Município de Jaguariúna e, aliás, de qualquer centro médico deste Estado”.

No documento, a promotora relata que “Chegou ao conhecimento do Ministério Público a existência de mobilização, realizada pela Associação Comercial e Industrial de Jaguariúna, com a finalidade de pleitear a reabertura do comércio”.

Após o relato, o MP faz a recomendação para a Prefeitura. “Com o objetivo de restringir, ao máximo, a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), de forma excepcional e com o interesse de resguardar o interesse da coletividade, adote todas as providências legais cabíveis para garantir a MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em: a) comércio varejista e prestadores de serviço em geral; b) bar; c) restaurante; d) academia e centro de ginástica; e) ambulante; e f) banca de jornal no âmbito do Município de Jaguariúna até o dia 07/04/2020 (prazo da previsão da quarentena no Estado de São Paulo), sem prejuízo de necessidade de eventual prorrogação, com a consequente fiscalização do cumprimento e responsabilização em caso de descumprimento, sem prejuízo da comunicação dos fatos à autoridade policial competente para apuração dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave”, diz o documento.

No ofício, a Promotora de Justiça pede que a Prefeitura faça a comunicação formal à Associação Comercial e Empresarial de Jaguariúna e que dê ampla divulgação das recomendações. Também pede que no prazo de  cinco dias após o recebimento do ofício, que comprove as providências adotadas, bem como relatório detalhado, no prazo de 15 (quinze) dias, do exercício do poder de polícia administrativa em relação a eventuais violadores das restrições fixadas.

O ofício do Ministério Público destaca ainda que “o não atendimento da presente recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a Municipalidade a promover todas as medidas necessárias e os particulares a cumprirem as restrições recomendadas”.

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