28/09/2019

Moradores de Jaguariúna em dívida com a Prefeitura podem aderir ao Refis 2019

Moradores que aderirem ao programa, terão descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas

Wagner Luan

Os moradores de Jaguariúna que possuem dividas e débitos em atraso com a prefeitura da cidade, tem até o dia 20 de outubro para aderir ao Programa de Especial de Recuperação Fiscal, o Refis 2019. O programa permite o contribuinte negociar os débitos usufruindo de descontos nos juros e multas.

Aprovado pela Câmara de Vereadores em julho e sancionado pelo prefeito Gustavo Reis (MDB), o Refis 2019 busca promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo.

Conforme as condições estabelecidas pela lei, a negociação pode ser feita mesmo com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mediante pagamento à vista ou em parcelas.

O morador que pagar sua dívida a vista, terá desconto de 100% nos juros e multas. Depois disso, a negociação oferece redução de 95% do valor da atualização monetária para as dívidas inscritas na Dívida Ativa no ano de 2018.

Já as outras opções incluem descontos que variam de 50% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado das dívidas com a Prefeitura pendentes inscritas na dívida ativa nos anos de 2017 (desconto de 90%), 2016 (desconto de 85%), 2015 (desconto de 80%), 2014 (desconto de 75%) e até o ano de 2013 (desconto de 50%).

Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas. Se houver atraso no pagamento das parcelas definidas no acordo entre Prefeitura e devedor, serão aplicadas correção monetária no período em atraso e juros de mora de 1º ao mês.

Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.

O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais).

Confira as formas de pagamentos

-A vista: desconto de 100% das multas e juros;

-Em até 12 prestações: desconto de 80% das multas de mora e de 60% dos juros de mora;

-Em até 24 prestações mensais: redução de 60% das multas de mora e de 40% dos juros de mora;

-Em até 60 prestações mensais: sem redução das multas de mora e dos juros de mora;

-Em 96 prestações mensais: com redução de 50% das multas de mora e 30% dos juros de mora. Este item se aplica exclusivamente aos contribuintes:

* proprietários de imóvel no Município de até 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) ou;

* com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou;

* com deficiência, com a devida comprovação médica.

O REFIS Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.

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