03/12/2019

Novos conselheiros do CMDCA de Jaguariúna são nomeados

Conselheiros vão trabalhar no biênio 2019/2021

Da redação

Os novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguariúna (CMDCA) foram nomeados para serem os representantes da sociedade civil para o biênio 2019 / 2021, contados a partir de 15 de dezembro de 2019.

A eleição foi realizada de forma democrática e escolheu membros de entidades, associações e organizações que representam a sociedade civil de Jaguariúna. Vale ressaltar que, conforme o regulamento, todas foram legalmente constituídas e funcionam há mais de 10 anos no município.

Além deles também foram nomeados pela Prefeitura sete membros representantes do Poder Público.

Membros Titulares:

Antonio Maurício Cordeiro Hossri

Evandro Roberto Vazan

Gleice Mara de Paiva

Janaína de Fátima Vacilotto Campos Barbosa

João Carlos Felício Domingos

Maria Luiza Amorim Silva Peres

Patricia Magalhães Figueiredo

Rafaela Catão Pires Bergamasco

Ramon Granguelli Brancalhone

Renata Macedo Lopes Artuzi

Rosângela Calhau Rodrigues

Sandra Regina Rubinelli

Thayane Cristina Donato Lima Gera

Willian de Souza Silva

Suplentes:

Andréa Dias Lizun

Angélica Cardoso

Edilaine Berlofa Moscão Ramos

Edson José Domingues

Elaine Lisboa da Silva Funchini

Janaína Oliveira Ambrósio Dias

Juliana Siqueira Bueno Silva

Keite Helen dos Santos

Maria Emília Peçanha de Oliveira Silva

Marinês Alves Pereira César

Nelcylene Silva Guimarães

Rosana Testa de Toledo

CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.

Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.

Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.

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