Novos conselheiros do CMDCA de Jaguariúna são nomeados
Conselheiros vão trabalhar no biênio 2019/2021
Da redação
Os novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguariúna (CMDCA) foram nomeados para serem os representantes da sociedade civil para o biênio 2019 / 2021, contados a partir de 15 de dezembro de 2019.
A eleição foi realizada de forma democrática e escolheu membros de entidades, associações e organizações que representam a sociedade civil de Jaguariúna. Vale ressaltar que, conforme o regulamento, todas foram legalmente constituídas e funcionam há mais de 10 anos no município.
Além deles também foram nomeados pela Prefeitura sete membros representantes do Poder Público.
Membros Titulares:
Antonio Maurício Cordeiro Hossri
Evandro Roberto Vazan
Gleice Mara de Paiva
Janaína de Fátima Vacilotto Campos Barbosa
João Carlos Felício Domingos
Maria Luiza Amorim Silva Peres
Patricia Magalhães Figueiredo
Rafaela Catão Pires Bergamasco
Ramon Granguelli Brancalhone
Renata Macedo Lopes Artuzi
Rosângela Calhau Rodrigues
Sandra Regina Rubinelli
Thayane Cristina Donato Lima Gera
Willian de Souza Silva
Suplentes:
Andréa Dias Lizun
Angélica Cardoso
Edilaine Berlofa Moscão Ramos
Edson José Domingues
Elaine Lisboa da Silva Funchini
Janaína Oliveira Ambrósio Dias
Juliana Siqueira Bueno Silva
Keite Helen dos Santos
Maria Emília Peçanha de Oliveira Silva
Marinês Alves Pereira César
Nelcylene Silva Guimarães
Rosana Testa de Toledo
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.
Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
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