27/10/2019

Prefeitura de Jaguariúna prorroga Refis até dezembro

Programa dá desconto de até 100% em juros e multas

Da redação

A Prefeitura de Jaguariúna prorrogou o Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal, até o dia 13 de dezembro de 2019. Essa medida é para ajudar os contribuintes da cidade que contam dívidas em atraso com a Prefeitura e desejam negociar o pagamento, utilizando descontos progressivos e grandes vantagens.

O Refis Municipal busca promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente.

A negociação pode ser feita mesmo com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mediante pagamento à vista ou em parcelas.

A primeira opção para os devedores é zero de juros e multa (100% de redução) para quem pagar à vista o que deve. Depois disso, a negociação oferece redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da atualização monetária para as dívidas inscritas na Dívida Ativa no ano de 2018.

Já as outras opções incluem descontos que variam de 50% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado das dívidas com a Prefeitura pendentes inscritas na dívida ativa nos anos de 2017 (desconto de 90%), 2016 (desconto de 85%), 2015 (desconto de 80%), 2014 (desconto de 75%) e até o ano de 2013 (desconto de 50%).

O REFIS Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consultará a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.

Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas. Se houver atraso no pagamento das parcelas definidas no acordo entre Prefeitura e devedor, serão aplicadas correção monetária no período em atraso e juros de mora de 1º ao mês.

Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.

O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais).

Formas de pagamento

– À vista: com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de 100% (cem por cento) nos juros de mora;

– Em até 12 (doze) prestações mensais: com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;

– Em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais: com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;

– Em até 60 (sessenta) prestações mensais: sem redução das multas de mora e dos juros de mora;

– Em 96 (noventa e seis) prestações mensais: com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e 30% (trinta por cento) dos juros de mora. Este item se aplica exclusivamente aos contribuintes:

* proprietários de imóvel no Município de até 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) ou;

* com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou;

* com deficiência, com a devida comprovação médica.

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