09/12/2019

Prefeitura de Jaguariúna regulariza acréscimo de 1/3 no valor pago por aulas suplementares a professores da rede

Medida vale para o ano letivo de 2020 e deve beneficiar quase metade dos professores em atividade

Da redação

Cerca de 200 dos atuais 500 professores de Educação Básica (PEB I e II) que lecionam na rede municipal de ensino de Jaguariúna terão um incentivo a mais quando participarem da atribuição de aulas para o ano letivo de 2020. De acordo com a secretária de Educação, Cristina Pinto Catão Bonini Hosikawa (na foto, ao lado do prefeito Gustavo Reis), a medida atende a uma negociação feita com representantes dos professores e se ampara numa lei federal.

De acordo com o artigo 2º, §4º da Lei Federal nº 11.738/2008, “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Dessa forma, o dispositivo reconhece a necessidade de se resguardar 1/3 extraclasse na jornada de trabalho para atividades extraclasse.

Na interpretação dessa lei federal a Prefeitura de Jaguariúna reconhece que trabalho docente não começa nem termina na sala de aula. Ciente disso, oferece as condições necessárias para sua boa realização ao reservar 1/3 extraclasse na jornada, o que inclui compromissos fora da sala de aula para preparação de aulas e organização de atividades, leituras, correção de provas, orientação de trabalhos, participação de reuniões pedagógicas e de formação.

“Esse acréscimo de um terço é um reconhecimento pelo trabalho e, ao mesmo tempo, busca valorizar os professores, além de trazer um detalhe importante: eles ganharão um pouco mais, agora, para executar a tarefa de preparar aulas e elaborar provas a serem aplicada em sala de aula”, esclarece a secretária. O benefício, segundo ela, entra em vigor a partir do primeiro dia letivo de 2020.

Na Instrução de Atribuição de Classes e Aulas para 2020 a carga suplementar de Trabalho Docente (CSTD) é dividida conforme a disciplina lecionada e não pode ultrapassar o limite de 70 horas semanais, somando-se a jornada semanal de cada cargo com a função acumulada. O benefício vale para professores que lecionam em Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e também para o EJA (Educação de Jovens e Adultos).

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