09/09/2020

Projeto que obriga agências bancárias a ter dispenser de álcool em gel é aprovado na Câmara de Jaguariúna

Da redação A Câmara de Vereadores de Jaguariúna aprovou um projeto de lei que obriga as agências bancárias da cidade a terem dispenser de álcool em gel nas áreas dos caixas eletrônicos. O PL, que é de autoria da vereadora Cassia Murer Montagner (Cidadania), foi aprovado por unanimidade e já foi sancionado pelo prefeito Gustavo […]

Da redação

A Câmara de Vereadores de Jaguariúna aprovou um projeto de lei que obriga as agências bancárias da cidade a terem dispenser de álcool em gel nas áreas dos caixas eletrônicos. O PL, que é de autoria da vereadora Cassia Murer Montagner (Cidadania), foi aprovado por unanimidade e já foi sancionado pelo prefeito Gustavo Reis (MDB) no último dia 31 de agosto.

De acordo com a vereadora, o projeto surgiu a partir de demandas da população. “A lei atende a uma coletividade e a ideia surgiu a partir de reivindicações de pessoas com quem conversei e das próprias observações, pois nem todas as agências ofereciam o dispositivo. A disponibilização do álcool em gel 70% pelas agências bancárias é uma importante medida de saúde pública que vai dar mais segurança à população, tendo em vista a circulação diária de centenas de pessoas que se dirigem a esses locais para o uso dos serviços acessíveis nas telas dos caixas eletrônicos”, afirmou a parlamentar.

“É comprovado cientificamente que as mãos servem como via de transmissão de bactérias que estão no meio ambiente, quando da falta de sua higienização correta. Neste sentido, a disponibilidade de álcool em gel pode contribuir para eliminar quase a totalidade dos germes responsáveis pela propagação de doenças, especialmente a Covid-19”, completou Cássia.

Ainda segundo a vereadora, apesar de os bancos não terem funcionários aos fim de semana, é obrigação da agencia manter o álcool em gel disponível.  “São diversas as alternativas disponíveis no mercado para equipar as agências. A decisão sobre o equipamento e o pessoal disponível para atender as necessidades para o cumprimento da lei cabe a quem gerencia esses locais”, apontou.

A fiscalização da lei caberá à Vigilância Sanitária do Município. “A prefeitura já vem fiscalizando os estabelecimentos comerciais e dispõe do aparelhamento para esse controle. Cabe ressaltar a importância do cidadão, usuário dos serviços, observar se a lei está sendo cumprido e se utilizar dos canais disponibilizados pela prefeitura para denúncias”, frisou.

A agência bancária que descumprir a lei deve ser inicialmente, notificada para sanar a irregularidade em até 24 horas. No caso de descumprimento, será aplicada multa de até dois mil reais.

A população pode fazer denúncia pelo e-mail: [email protected]

Foto:divulgação

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