27/08/2019

Sancionada lei garante 50% dos postos de trabalho para moradores de Jaguariúna

Atualização da Lei tem como objetivo atrair novas indústrias para o município e assegurar que os moradores sejam beneficiados

Da redação

A Prefeitura de Jaguariúna sancionou uma lei que diz que a partir de agora, grandes empresas e indústrias que se instalarem na cidade a deverão garantir no mínimo 50 e/ou 50% dos postos de trabalho, o que for maior, para os moradores da cidade. Essa é apenas uma das medidas da nova Lei de Incentivo para a Indústria.

A atualização da Lei, sugerida pela secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social da Prefeitura de Jaguariúna e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, tem como objetivo atrair novas indústrias para o município e assegurar que os moradores sejam beneficiados.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Social, Waldir Oliveira, a economia de modo geral passou por mudanças, por isso, essas adequações são necessárias para que a cidade continue sendo interessante para o mercado de investimentos, tanto o nacional como o internacional. “Nós adaptamos a Lei de Incentivo para ampliar os benefícios para o investidor e também para a população. Além de gerar um aumento significativo na nossa arrecadação, essa mudança vai fomentar o mercado de trabalho local, com a criação de novas vagas de emprego”, afirmou ele.

O prefeito de Jaguariúna, Gustavo Reis, comemorou o avanço e destacou que a questão do emprego é uma prioridade. “Estamos sempre atentos nas questões do desenvolvimento e trabalhando forte para gerar novas oportunidades para a nossa população. Tenho certeza que essa medida veio no momento certo e vai ajudar muita gente”, disse ele.

Vale ressaltar que somente as empresas que se enquadrarem no regime de incentivo e optarem pelos benefícios do regime, que devem cumprir essas obrigações.

As duas novas leis complementares (nº338 e nº339) que sustentam as medidas aplicadas foram publicadas no último dia 16 de agosto, sexta-feira.

Lei Complementar nº338

A Lei Complementar nº338 altera a Lei nº127/2007, que trata sobre a concessão de incentivos para indústrias de transformação.

Com a alteração, a isenção do pagamento do IPTU, que antes era apenas para imóveis comprados, passou a compreender os imóveis alugados também. E o período do benefício que era de 10 anos, passou para 20 anos. Exceto para os investimentos na área de tecnologia.

Em contrapartida, a área de tecnologia conta com isenção total do ITBI.

Um crédito de fomento, que vai conceder incentivos sobre o ISS da construção civil, também foi criado.

Para ter direito a esses ganhos, a empresa deverá investir no mínimo R$4 milhões nos dois primeiros anos e criar 50 e ou 50% de postos de trabalho para os jaguariunenses.

Lei Complementar nº339

A Lei Complementar nº339 altera a Lei nº250/2013, que trata sobre o Programa de Incentivo Fiscal ao Desenvolvimento Empresarial do Município de Jaguariúna, na área de serviços.

Com a alteração, a isenção do pagamento do IPTU foi estendida para o período de 10 anos, para quem faz locação. A taxa de ITBI também foi extinta e um crédito de fomento foi criado.

Para ter direito a esses ganhos, a empresa deverá investir no mínimo R$4 milhões nos dois primeiros anos e criar 50 e ou 50% de postos de trabalho para os jaguariunenses.

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